"- ?7 A n.uJo j" "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada a USABG e a CASEC EDILSONCEARA@HOTMAIL.COMCel. (11) 961204255- Cel. 971561019- WhatsApp" "ESTATUTO SOCIAL ONGINSTITUTO DE CIDADANIA SOL ENCANTADO ICSE, tambm designada pela sigla fantasia - ONG SOL ENCANTADO, ESTATUTO elaborado conforme Decreto Municipal de 31963 de 16 de junho de 2014, considerando o que dispe o Decreto Municipal de 31963 de 16 de Junho de 2014, em atendimento ao inciso XIV do Artigo 63 da Lei Orgnica do Municpio de Guarulhos e Complementares, considerando o que dispe o inciso li do Artigo 20 da Lei Federal de n 9.394\96, e Estatuto adequado conforme a Lei 10.406\2002. Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, bem como em concordncia com o que determina o Decreto de Lei Federal nmero 13.019-2914, alterado pela lei federal 13.204-2015, queestabelece o regime jurdico das parcerias. CAPTULO I DA DENOMINAO Art. 1 ONG INSTITUTO DE CIDADANIA SOL ENCANTADO-ICSE, tambm designada pela sigla fantasia - ONG SOL ENCANTADO, Fundado em 10 de Maio de 2016, com foro na comarca de Guarulhos, com sua Sede provisria situada Rua Humberto Bronchini, 76, Jardim Bela Vista- Guarulhos-SP. A mesma designada como ONG Instituio e Organizao Filantrpica, Comunitria, civil de diretor privado sem fins lucrativos, que poder implantar tantas quantas subsedes forem necessrias uma pessoa jurdica, constituda por tempo indeterminado, sem fins econmicos de carter filantrpicas, que propiciar aes nas reas educao comunitria, recreativo, esportiva, artstica, cultural, assistencial, meio ambiente e no turismo, sem cunho poltico ou religioso, como a finalidade de atender a todos a que ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raa, cor, e crena religiosa, constituda de acordo como que dispe o Decreto Municipal de 31963 de 16 de Junho de 2014, em atendimento ao inciso XIV do Artigo 63 da Lei Orgnica do Muncipio e complementares, considerando o que dispe o inciso li" COoNFER/E COM o ORiGINAL li "_J2_1L1..V., zd" c=F. . 1 _-A 3_i.:12l2 1 "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMAIL.COMCel. (11) 961204255- Cel. 971561019- WhatsApp" "do Artigo 20 da Lei Federal 9.394\96, e Estatuto adequado conforme a Lei 10.406\2002, Lei 11.127, de junho de 2005, bem como em concordncia com o que determina o Decreto de Lei Federal de 13.019-2014, alterado pela Lei Federal n 13.204-2015, que trata das parceiras pblicas, entre outras Leis em vigor, que tem por finalidade e meta principal promover e desenvolver em parcerias projetos da rea da Educao Comunitria para crianas como creche, CEI- Centro de Educao Infantil, Escola, Pr-escola e outras que atendam as crianas, Adolescentes, jovens, Adultos, e os Idosos, como tambmnas reas de assistncia social, na Arte cultura, Artstica, turismo, no patrimnio histrico da cidade de Guarulhos e outras cidades, na reciclagem, meio ambiente, no esporte, na capacitao, na incluso social, entre outras aes que forem necessrias e atendam aos asseias de seus associados. Art. 2 A Instituio tem sede provisria e administrativa localizada na Rua Humberto Bronchini, 76, Jardim Bela Vista- Guarulhos-SP, CEP: 07133-000, podendo instalar-se em qualquer localidade onde haja interessados aos seus objetivos sociais e no far distino de nacionalidade, raa, credo religioso ou opo poltica para admisso de associados. 1 A instituio no distribuir entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais ou parcelas do seu patrimnio, lucros ou dividendos, obtidos por recursos auferidos de suas atividades, sejam por servios prestados ou resultantes de aplicaes financeiras, aplicando-os integralmente na consecuo dos seus objetivos sociais. 2 No desenvolvimento das suas atividades, a Instituio observar os princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, '"" \'M\" publicidade,economicidadeedaeficincia. _, - "29 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURDICA DE GUARULHOS/ SP N 3 2 31 9" "CONFERE COM O ORIGtNA 1 p ) I_ _jJJ_ /_ Ot, /_.2.2 'v\. -""? CPiLk,Jill. :J./ ( - -= ::.-:...: cl_\.1" """--------- - Rl:-G-i-S-l!""FIO r" PnEr,10T/\OO ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENC!ANTADO-ISS E - "Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTfr1AIL.COM ' Cel. (11) 961204255- Cel. 971561019-WhatsA ?'P.A. .2 .'.tJ" "3 A instituio adotara prticas de gesto administrativa necessrias e suficientes a coibir a obteno de forma individual ou" . coletiva de benefcios ou vantagens pesso de .o rncia do "exerccio de cargo na Diretoria executiva, 11 1:fi,r LCpj,g!'-1l .i! . , . r.,11: tiJ't\n ,u,os / SP ; qualquer outro quadro de processo dec1sono 1 ! i . 1 i N 3 2 3 1 g i I i 4 A instituio disciplinar o seu funcionament R:&Br m?io de J" "Ordens Normat1?vas, em1t1das peIas A ssemuJI,e_.l_:.:rs0=??c;teSrTaR1-Os .r:d..en_s_ J" "Executivas, e pela Diretoria. 5 A fim de cumprir sua finalidade, a instituio se organizar em tantas unidades de prestao de servioquantas se fizerem necessrias, as quais se regero pelas disposies estatutrias. 6 A fim de cumprir sua finalidade e o Estatuto Social da Instituio, a ONG INSTITUTO DE CIDADANIA SOL ENCANTADO ICSE ter como seu representante ativo, passivo, judicial e extrajudicial o (a) seu(sua)Presidente (a) Legal Registrado (a) em Cartrio. rt. 3 O prazo de durao da instituio indeterminado e o ano \ social dar-se- em 31 de dezembro de cada ano. Art. 4 A instituio ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinar o seu funcionamento. Pargrafo urnco. O Senhor (a) Presidente (a) executivo (a)representar a Instituio Ativa, Passiva, Judicial e Extrajudicial. \ Art.5 Para fins deste Estatuto, a dedicao s atividades nele previstas configura-se mediante a execuo direta de projetos, programa ou planos de aes ou por meio de doaes de recursos fsicos, humanos ou financeiros, assim como prestao de servio intermedirio de apoio a outras organizaes sem fins lucrativos ou a rgos do setor pblico tendo a instituio os seguintes objetivos: 1- Promoo da tica, da paz da cidadania dos direitos" democracia e de outto humanos, da "_ .alores universais CONFERE COM O OFUGIN/U. ji " 0&.. ,1 tJ G -t. .-J1-- . !1 "2'RCPJiG;(\" -. ---.J Pfl :sZJ "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENC NTADO-U?SE Filiada a USABG e a CASEC EDILSONCEARA@HOTM!,;;it.COM - ? ? Cel.(11)961204255-Cel.971561019-WhatsAp ? P. b. .))r'3_J.? ." "li- V- VI- VII- VIII-" "(Lei 9.790\99, artigo 3), a promoo humana, proteo a famlia, acolher, assistir e integrar a populao em situao de rua como critrios, colocando em prtica o esprito dos objetivos da assistncia social de acordo com o que determina o artigo 3 da Lei Orgnica da Assistncia Social LOAS, Lei n. 8.742\93, proteo famlia, maternidade, infncia, adolescncia, velhice, ou as pessoas portadoras de necessidades especiais incentivando a promoo gratuita de assistncia sade ou educao ou ainda a integrao ao mercado de trabalho; procurar garantir na cultura incentivo, proteo e valorizo a diversidade racial, artstica e cultural brasileira, possibilitar a aquisio de recursos para gerir a promoo da arte e da cultura, proporcionando encontros exibidos em audiovisual, patrimnio material e imaterial, culturas tradicionais e indgenas, hip hop, artes cincias, literatura, msica entre outros; incentivar o cumprimento do Estatuto do idoso, oferece melhor qualidade de vida, promovendo eventos culturais, artstico, laser, recreao, social e assistencial as demandas do seu pblico-alvo, inclusive proporciona segurana alimentar e nutricional; apoiar a defesa, preservao e conservao do meio ambiente e promoo do desenvolvimento sustentvel e o voluntariado; apoiar a promoo de direitos estabelecidos, construo de novos direitos e assessoria jurdica gratuita na natureza suplementar; promoo da tica, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; incentivar a promoo do desenvolvimento econmico social e combate pobreza; experimentao, no lucrativa, de novos modelos scios produtivos e de sistemas interativos de produo, comrcio, emprego e crdito; ....------ 1 CONFERE COM O ORIGINAL 1 --11.Y!. ()G. _f _,J_)_ _ \ ,, RCPJ/ GKU1 ! --- -:_:-- --- \ , ''''''\" "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENC I N--TADO-1?SE Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOT COM ?. J ) !i_-=}:? Cel. (11) 961204255- Cel. 971561019- WhatsAp L.. ??..std:- -" "IX- estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologia, inclusive as alternativas, produo e divulgao de informao e conhecimentos tcnicos e cientficos a respeito das atividades supramencionadas; X- apoiar o desenvolvimento e implementaes de programas habitacionais autogerenciados e outros em parcerias com a iniciativa privada ou com os poderes pblicos e promover, na qualidade de consultoria a regularizao fundiria em reas ocupadas de acordo com o que estabeleceu a Lei 10.257 de 10.07.2001- Estatuto das cidades; XI- desenvolver e aplicar curso de qualificao ou requalificao profissional; XII- apoiar projetos que envolvam a melhoria da qualidade de vida dos cidados em especial as questes relacionadas proteo dos recursos hdricos, educao ambiental, a proteo do ecossistema e a implantao de projetos e programas sustentveis em meios urbanos e de reservas pblicas e privadas; sempre que possvel implantar departamento de assistncia criana, jovens e aos adolescentes, como tambm em regimes de orientao e apoio socioeducativo em meio aberto, colocao familiar, abrigo, liberdade assistida, semiliberdade, internao, implantao entre outras; implantar incentivar e desenvolver aes efetivas do ? turismo de negcios, aos turistas bem como aos migrantes e imigrantes na arte e cultura garantindo as suas origens, atravs de eventos entre outras aes que busquem o , , crescimento dos seguimentos, seja atravs dos poderes . . pblicos, seja atravs dos privados; ('\,Q;S?" XV- "firmar parcerias junto aos poderes pblicos Municipais, '2,t{ Estaduais e Federal e a iniciativa privada, garantindo (J apoiar os migrantes e imigrantes de todo o norte e nordeste, bem como desenvolver estudos e pesquisas artsticas socioculturais, promovercucsos-e-evntos; CONFERE C f q,\G\Ptia: \ QGi 0G_1_.:?- ? 1:-; -J" "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCAN.TADO.,.lCS.E 1 Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMfJL.COM Cel. (11) 961204255- Cel. 971561019- WhatsApP, _" "XVI- incentivar e organizar simpsios, seminrios,conferncias, congressos, captar recursos e patrimnios para gerir projetos que venham de encontro com que dispe s leis de incentivos artstico, scio cultural brasileiro e at mesmo internacionais, e quando necessria consultoria nas reas artsticas e sociocultural; XVI1- apoiar a implantao de ncleos e ou departamentos de -- -, assistncia e orientao a SADE EM GERAL exemplo: .9 1 odontologia, mdica, psicolgica e outros tantos quantos " "::; m que possibilite melhora de vida socioeconmica do seu \pblico-alvo, ou seja, dos seus associados e seus o? t) r!) \ N dependentes podendo, se for o caso estender o l iJ D ? \ . 0 ;<) 11atend1mento; XVlll-'lncentivar a implantao de departamento que visem recuperao de dependentes qumicos de drogas e '1 }. .. alcolicos, integrando-os em uma sociedade justa e contribuir o seu retorno famlia; XIX- promover campanhas educacionais, preventivas e assistencial na rea da sade; Pargrafo nico. Esta instituio, quando possvel implantar um espao educacional em sua sede e em outras regies que nada poder desenvolver atividades educacionais comunitrias, com creche, pr-escola, escola de educao infantil, ncleo de apoio e reforo escolar, movimento de alfabetizao de jovens e adultos, garantir e apoiar eventos nas reas da arte, cultura, lazer, recreao, meio ambiente, esporte entre outros, que devem sempre funcionar com regimento interno prprio da instituio. a- Implantar ncleo que venham incentivar e desenvolver aes efetivas no sistema de reciclagem, atravs de profissionais habilitados e cadastrados nesta instituio, dando lhes novas opes que busquem crescimento dos seguimentos entre outros, seja atravs dos poderes pblicos ou privados:; :=:7i CONFERE CCi ,, O im Al \ oG,_pJ _r i - ? ., ... p..,,.---" "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada a USABG e a CASEC EDILSONCEARA@HOTM --:""Ccn7 Cel. (11) 961204255-Cel. 971561019-WhatsAppl." "l !'""., .n ..olJ..l-i=1-3JO 1 b- promover a defesa de bens de direitossociais-;--ee etiv-es-=-:1 e difusos relativos aos servios de sade, da educao," do meio am,. "biente e de aes sociais;" "c- incentivar projetos e aes que visem estimular o aperfeioamento da gesto pblica dos objetivos descritos no Estatuto Social desta Instituio; d- promover projetos que favoream a defesa, a preservao e a conservao do meio ambiente, atravs de aes de desenvolvimento sustentvel que so previstos neste Estatuto Social; e- estimular a promoo de a segurana alimenta; f- sempre apoiar a promoo ao desenvolvimento econmico e social, com o combate pobreza, misria e fome; g- estimular e executar estudos atravs de pesquisas e ,\ certificaes. , ij- promover estudos, anlises e discusses para subsidiar 1 as instituies de ensino superior (IES) e centro ou _... institutos de pesquisas nas implementaes de aes 1'\ , ..,n, ?'.t: :5 _., t; 1 voltadas para o desenvolvimento do conhecimento 0 l cientfico e da ps-graduao stricto sensu em N \ fisioterapia que atenda, com elevado padro de 0 1 qualidade e desempenho, as demandas de \ \ conhecimentos cientficos, tecnolgicos, culturais e L ------------?-""'""1 artsticos da sociedade brasileira ' i- promover eventos cientficos, como congresso, seminrios, simpsios e equivalentes, para a discusso e divulgao das propostas relacionadas as atividades pesquisas e da ps-graduao stricto sensu na rea de fisioterapia; j- representar os pesquisadores e os programas de ps graduao stricto sensu da rea de fisioterapia, no pas, ou no exterior, na esfera de sua competncia, perante instituies nacionais e estrangeiras, em assuntos relativos pesquisa e ao ensino de ps-graduao em fisioterapia; --- CONFERE '. wa ? of.1._o-' J-J. \ --_-:-,.:--_:-_r,ck-- ." "1, i\" "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada Cel. (11) 961204255-Cel. 971561019- WhatsAppI C:lM F _ (' a USABG e a CASEC EDILSONCEARA@HOTMAll:. " "1 ?. ? . r / _.}_) 4+3 /) k- propor s Instncias Competentes do pertinentes formulaes e execuo de polticas para o desenvolvimento do conhecimento cientifico e da ps graduao na rea de fisioterapia e outras funes na medicina brasileira; implantar Espao Cultural que venham a incentivar e desenvolver aes efetivas atravs desta instituio, dando lhe novas opes para que busque o crescimento dos seguimentos entre outros, seja atravs dos poderes pblicos ou privados." pas.,...syg ,est-es "I Art. 6 Para atingir os seus objetivos a instituio poder: 1 Buscaratendimento para a garantia dos direitos e defesa do uso da terra (solo), para moradia e as famlias carentes para propiciar melhor qualidade de vida aos seu pblico alvo, seja junto aos poderes pblicos ou privados atravs de negociaes concesses bem como em forma de cooperativas, podendo assim desenvolver projetos e firmar convnios para moradia populares junto aos seus associados, representando-os junto aos rgos municipal, Estadual e federal bem como na CDHU- COHAB e iniciativa privada, poder tambm adquirir, receber em comodato ou doao, locar e administrar bens prprios, desde que haja viabilidade econmica, administrativa e financeira, contratar servios de profissionais das nas diversas reas, inclusive em cargos de gerncia, atribuindo-lhes funes e salrios, visando o aprimoramento do atendimento aos seus associados e a boa consecuo dos seus objetivos sociais . 2 - Estabelecer parcerias, convnios ou contratos, com o poder pblico ou organizaes no governamentais, com a iniciativa privada, com ambulatrios ou hospitais, escolas de ensino mdio, universidade, com organismos de fomento nacionais ou internacionais, para fins de implantao dos programas previstos nos objetivos scias da instituio entre estes: estgio supervisionado, capacitao profissional,--prti'ta profissional, .., 1.?? - - - ::o}\ "":::::/: / .J" "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTM.1 L.COM ? Cel. (11) 961204255- Cel. 971561019- WhatsApPi \ ." "? .. rt. qualificao e requalificao profissional, para profrsston ats dcrre do meio ambiente, estagirio que atuem nos programas da Instituio. 3 Estimular discutir e encaminhar soluo para os problemas sociais nos municpios em que atue. 4 Fazer-se representar em colegiados pblicos ou privados. 5 Criar comisses temporrias, com tema e durao definidos pela diretoria executiva. 6 Instituir remunerao para aqueles que a ela prestem servios especficos, respeitados neste caso os valores pelo mercado na regio correspondente a sua rea de atuao. 7 Aplicar suas rendas, seus recursos e eventuais resultados operacional integralmente no territrio nacional, na manuteno e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. 8 Aplicar subvenes e doaes recebidas nas formalidades a que estejam vinculadas neste. 9 Os recursos advindos dos poderes pblicos municipais devero ser aplicados dentro do municpio para o qual os repasses foram destinados, ainda que a sede da entidade seja mantida em outro municpio, e assim sucessivamente ocorrer com eventuais recursos dentro de outros municpios. 1O - No ser permitida a distribuio de resultados, bonificaes participaes ou parcela do seu patrimnio, sob nenhuma forma. 11 - No constituem patrimnio exclusivo de um grupo determinado de indivduos, famlia, entidades de classe ou de sociedade sem carter de assistncia social. . 12 - Seus diretores, conselheiros, associados instituidores, benfeitores ou equivalentes no recebem remunerao, vantagem ou benefcios,r)ij)J tJ-tA9?i, etaroe,llffl_.,Qor qualquer forma ou t.tulo, .. t ISTR. CIVIL De PESSOA JURDI ? - . DF. GUARUll-lOS / SP CONFERE COM O OR!Gf 6 ? ! N 32319 _Of>_!_ oG t2_11" "_-:J.-+Rr-J/G--,Fj\ 1 . =- z!7 .---;'""'""""d ::l:\S-: :: ..::..-:.:.::..: ,._~ ;" "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANT DO-ICSE Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMAIL. OM Cel. (11) 961204255- Cel. 971561019-WhatsApp" "razo das competncias, funes ou atividades atribudas pelos respectivos atos constitutivos. CAPTULO li DOS ASSOCIADOS ,lArt. 7 So trs categorias de associados contribuintes, associados honorrios: 1- Associados efetivos: so todos aqueles que assinem a lista de presena na assembleia de fundao e paguem taxa de associao e contribuam com a mensalidade prevista no item V do artigo10 deste Estatuto Social; 11- associados contribuintes: so todas as pessoas que contriburem financeiramente para a manuteno da entidade; 111- associados honorrios so to1 'EG!s - t:J Lasque prestarem relevantes servios ins 1itui(l'.jf i itu""ESOA "" 1s," "I 1 fl" "NJ2J19 I !" "f Art. 8 O nmero de associado q1fa i-m-o--/" "cabendo aos associados efetivos e aos associados contribuintes pagarem a taxa de associados e a mensalidade fixa pela assembleia geral de fundao ou normativas aprovadas posteriormente. 1 Somente os associados em dia com o pagamento de suas mensalidades podero votar e serem votados nas assembleias l gerais e nas eleies para rgos diretores. ' 2 A admisso dos associados se dar, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raa, cor e crena religiosa \J" "e, para seu ingresso, o interessado dever preencher ficha de inscrio, e submet-la a aprovaoda retor:i-a-executiva que observar os seguintes critrios coe..E..oM O RiG\Ni \ --" "----JPREfKi"""";""r'\CO" "1- apresentar cdula de identidadee, no caso de menor dezoito anos, autorizao dos pais ou responsveis; li- concordar com o Estatuto Social daONG INSTITUTO DE CIDADANIA SOL ENCANTADO- ICSE, e expressar em sua atuao na entidade e fora dela os princpios nele definidos; 111- ter idoneidade moral e reputao ilibada, em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuies associativas; 3 os associados inadimplentes por 3 (trs) meses consecutivos, inclusive os fundadores se no houver disposio em contrrio, sero consultados sobre seu interesse em quitar sua contribuio em atraso e , e m caso negativo sero desligados do q u a d r o a s s o e i a t i v o . --?;-;----.,-- - ..- l' N!@' f ieJ:1uR1i,1 Art. 9 So direitos dos associados: / N63 2 3 1 9 j 1 Os direitos dos associados devem ser f?ISTRo I 2 So direitos irrenunciveis dos associados:" "I li- Ili- IV-" "Participar de todas as atividades promovidas eassembleias gerais; tomar parte, discutir, votar e ser votado nas assembleias gerais, respeitando os critrios previamente estabelecidos como estar em dia com suas obrigaes sociais; solicitar por escrito diretoria, qualquer informao sobre assuntos da instituio; inspecionar na sede social, mediante autorizao por escrito, os livros de atas da assembleis geral ou de deliberaes da diretoria, lista de associadoseobalano anual com as respectivas contas; i" FERE COM O OR t-1r ?1 "2g RCPiiGKU? l Pfff:MOYADOJ" ",--0&1 60_1_!?- 1 ? - -==4 =J" "V- reclamar o cumprimento dos presentes EstatutosSociais e regimentos especficos. Art. 1O So deveres dos associados: 1- Propugnar pelos objetivos da instituio; 11- acatar e prestigiar aos atos e decises dasassembleias gerais; 111- cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social vigente da ONG INSTITUTO DE CIDADANIA SOL ENCANTADO ICSE e regimentos especficos; IV- zelar pelo patrimnio do instituto; V- pagar a contribuio estipulada em assembleia geral; Pargrafo nico: Os associados no respondem solidria nem subsidiariamente pelas obrigaes sociais ou financeiras assumidas em nome da Instituio. Art. 11 O no cumprimento dos deveres pelos associados poder acarretar penalidade tais como:/;;-:,.,.:"""""":::--:----- A ? r Nft,jh ?f!VI( f. $$()A JtJR{OfCA 1- advertenc1a; ; 1f Gi)ARtJt.Hos / SP l" "11- 111- IV-" "suspenso; expulso; /. demisso." "(1 r-. .???r-,...,,,_.,.._.i" "Estatuto Social da ONG INSTITUTO DE CIDADANIA. SOL ENCANTADO-ICSE cons cutivas das \co,mmECO!:-;r,m/.l.\ ,rncli9 \\ {J 0'-;-0_-:=-1 o,i?<-""'-'-''J- \. - --" "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMAIL.CQMGel." (11) 961204255- Cel. 971561019-WhatsApp ? Fl.S. " P.A. n.-Y., t3-h- l0" "contribuies associativas e poder ser readmitido comassociado mediante o pagamento de seu dbito junto tesouraria da associao aps aprovao da diretoria; VIII- ser considerado renunciante aquele que faltar comsuas obrigaes conforme as regras previstas no 3 do artigo 8 do Estatuto Social supracitado. IX- vier a falecer; X., a qualquer tempo, desde que apresentada a lnsttui carta de renncia ou demisso devidamente assinada com firma reconhecida." " 8 As demisses dos associados se daro nas seguintes questes: 1- atividades que contrariem decises das.)m1b1isL.,iPi;i,7'Rfir71 . 1 )E il lJi/;lUI s ?SP" "li- desvio dos bons costumes; 1i I. ?? l,i! ""'"" O, I " Ili-atos illcitos que possam causar danos Entid, 2 :5 g 1 t ! "CAPTULO 111- DO SERVIO VOLUNTARIADO j ""1r.--" "_. ""' 1 1" "1, ! ..,_i1s,RC - Art. 12 A instituio poder celebrar termo de adeso comprestadores de servio voluntrios, dele devendo constar oobjeto e as condies de seu exerccio." "Art. 13 O servio voluntrio ser a atividade no remunerada; prestada por pessoa fsica a instituio. Pargrafo nico. O servio voluntrio no gera vnculo empregatcio, nem obrigao de natureza trabalhista, previdenciria ou afim, sendo regido pelo que estabelece a lei federal 9.608 de 18 de fevereiro de 1998. CAPTULO IV - DOS RGOS DA ADMINISTRAO - '" "Art. 14 So rgos da instituio: 1- a assembleia Geral;" COt f "? (P{\ 'f 1 ? I" "?i 11- a diretoria executiva; 111- o conselho fiscal." "2 RCP]GRU PRC:NOT..00" "-O_:_N_G_IN_S_T_I_T_U_T_O_D_E_c-=-10-A--::---D-=--=EN--::---IA---=-so--::---L-::E=N-=-=cA::-:N:-:-:TA=--=--:0=- o-=--=-;1--=e-=s.;.:=..--::::--i.,_ 7 Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMAIU.COM FI ,-.. 1 Cel. (11) 961204255- Cel. 971561019-WhatsApp -- - - / j L...-+-'-P_,_,_. =-:? '----'------1: ---'!_ _d CAPTULO V - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINRIA E EXTRAORDINRIA. i:Art.15 A assembleia geral dos associados rgo supremo da instituio dentro dos limites legais e estatutrios, tendo poderes para decidir os negcios relativos ao objeto da entidade e tomar resolues convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, sendo que sua deliberao vincula a todos, mesmo que ausentes ou discordantes. 1 As assembleias gerais podero ser ordinrias ou extraordinrias e sero convocadas pelo (a) presidente (a) ou por 1\5 (Um Quinto) dos associados, mediante edital fixado na sede social da associao com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias de sua realizao, onde constar: local, dia, ms, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convocou. 2 Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, dever o (a) presidente (a) convoc-la no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data entregue do requerimento, que dever ser encaminhado ao () presidente (a) atravs de notificao extrajudicial. Se o (a) presidente (a) no convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realizao faro a convocao. 3 Sero tomadas por escrutnio secreto as deliberaes que envolvam eleies da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto a aplicao de penalidades. 4 O qurum para as Assembleias Gerais Ordinrias e Extraordinrias funcionar em primeira convocao com a presena de, pelo menos 2/3 (Dois Teros) dos Associados pertencentesaoqu2,_qr.RSEit...Ss,o_ci dos. - , co - /c;6ojA!1 :RC""Pi/'>'-'3\ \ pr:;E!-::;""YA:JC\" ",_. 1l 1- . n. 4:o J" "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMAJl.COM Cel. (11) 961204255- Cel. 971561019- WhatsApp_1 _,FL" siaet -es 5 Caso a primeira convocao no rent-Asse em "nmeros determinado neste artigo, ser convocada a segunda chamada aps 30 (Trinta) e ser deliberada com qualquer nmero de Associados presentes. lArt. 16 A Assembleia Geral ser sempre convocada pelo diretor (a) presidente (a) e se realizar sempre no ms do trmino do exerccio diretivo e fiscal e delibera sobre os seguintes assuntos que devero constar na Ordem do Dia: 1- prestao de contas da diretoria acompanhado de parecer do conselho fiscal compreendendo: a- relatrio de Gesto; b- balano Geral; c- demonstrativo de sobras apuradas ou perdas decorrentes da insuficincia de recursos financeiros para cobertura das despesas." "11- o presente Estatuto poder ser reformado no tocante administrao, no todo ou em parte a qualquer tempo por deliberao da Assembleia Geral. Ili- eleio dos componentes da diretoria e do conselho fiscal; IV- fuso incorporao e desmembramento; V- mudana do objetivo social da entidade;" "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMAIL.CO_:.:M C.,;;..el,;_. --- (11) 961204255- Cel. 971561019- WhatsApp 1? 1 FL..'." "do conselho fiscal, salvo erro, dolo, fraude ou simulao. Art. 17 A Assembleia geral extraordinria ser realizada, sempre que houver razo relevante, a critrio da diretoria executiva ou por solicitao por escrito de 1/5 (Um quinto) dos associados com direito de votar e ser votado. Art. 18 A assembleia geral ordinria ou extraordinria, quando convocada, ser divulgada nos termos doarti'go 15 e seus pargrafos, para conhecimento dos associag_g..5..e._0-J ,d-i,tal-:-Elt Convocaa~o deve,ra conter obn?gaton?am J:-:'4&U=GtSTROCIVIL DE PESSOA JURIDKA" ._., .FiLe. DE "1- local onde ser realizado;" 1 o 3 2 31 9 "li- dia e horrio para sua instalao. \ , Ji Art. 19 Sero necessrios 50 % (Cinquenl J29.L..e.oi JJfil'Q..t.+Y,m dos associados com direito de votar em primeira convocao para tornar vlidas as deliberaes de que trata o inciso I e suas alneas do artigo 16 deste Estatuto Social e em segunda convocao decorrido o prazo de 30 (Trinta) minutos aps a primeira convocao com qualquer nmero de associados presentes, cabendo ao diretor (a)presidente (a) o voto de desempate. Art. 20 As Atas das Assembleias Gerais sero lavrados pelo diretor secretrio e ficaro sob sua guarda e responsabilidade." "CAPTULO VI DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 21 A instituio ser administrada pela diretoria executiva composta por 4 (quatro) membros e um conselho fiscal composta por 2 (dois) membros. . --." "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada a USABG e a CASEC EDILSONCEARA@HOTMAIL.COM Cel. (11) 961204255-Cel. 971561019-WhatsApp ? . \ ?.--" "\Art. iretona execu 1va e campos a nos 1-ermos r:nga 23 do Estatuto Social da ONG INSTITUTO DE CIDADANIA SOL ENCANTADO-ICSE. I rt. 23 So cargos que compem a diretoria executiva e o" conselho fiscal respectivamente: rfilGSrREivDE PEssoA JUR7DiAJ "I- 11- 111-" "presidente (a); vice-presidente (a); secretrio (a);" "DE GUARULHOS / SP 1 l N:_'.R:GS::" "IV- tesoureiro; V- conselho Fiscal Membros Efetivos: a- 1 conselheiro (a) b- 2 conselheiro. r- demais cargos criados e nomeados quando for o caso. rt. 24 So deveres no uso das atribuies do mandato da diretoria executiva: 1- reunir-se semanalmente e extraordinariamente, sempre que necessrio, por convocao do (a) Diretor (a)-presidente (a), da maioria da diretoria executiva; li- deliberar, validamente, com a maioria dos seus membros, proibida a representao, sendo que as decises sero tomadas por maioria simples dos votos dos presidentes, reservado ao presidente o voto do desempate; Pargrafo nico. As deliberaes sero consignadas em atas, mensais circunstanciais, lavradas em livros prprios ou lista de presena, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos presentes." ". ? 1 P.A. n.0 JJ4t5/o2 Q Art. 25 O mandato da diretoria executiva e. do conselho fiscal da instituio ser de 03 (Trs) anos, sendo permitida a reeleio do todo ou em parte para qualquer cargo da diretoria. Art. 26 No impedimento ao exerccio do mandato pelo diretor (a) presidente (a), assumir o (a) vice-presidente (a) ou outro da diretoria executiva designado pelo (a) vice-presidente (a) quando este (a) no poder faz-lo. Art. 27 No desempenho de suas funes, cabe diretoriaentre outras as seguintes atribuies: 1- cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; 11- programar as operaes e servios, ? elaborar propostasde trabalho e metas, fixar as despesas da administraqo eoramento anual que indique a fonte dos recursos para sua cobertura; 111- estabelecer as normas gerais para funcionrios dainstituio; IV- estabelecer as normas de controle de operao e servios, verificando mensalmente o estado econmico e financeiro da instituio, bem como o desenvolvimento dosnegcios, programas e projetos em execuo, atravs de balancetes, relatrios e demonstrativos especficos; V- garantir a associao de qualquer proponente, observando apenas as determinaes deste estatuto; VI- elaborar o oramento anual da instituio e submet-lo a votao do conselho fiscal e da assembleia geral, convocada especificamente para esta finalidade; VII- realizar seminrios, simpsios e encontros sobreassuntos de interesse geral -- . 12 REGISTRO CML DE PESSOA JURIDICA Df: GUARULHOS / SP" "1 R_EG_ISTR_O" "29 RCPi/GRU\ / \ PREMOTADO j" - JJ "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada Cel. (11) 961204255- Cel. 971561019- WhatsApp ILl.COM -- F? a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMA L :-====:::::::::.. " "-----. J---" "VI11- manter interca-mb. td djP.A. ._1.1l_ :or.2/fP pblico, privado, nacionais ou internacionais; IX- submeter as contas da instituio anualmente ao conselho fiscal e a assembleia geral; X- criar departamentos e assessorias tcnicas que se faam necessrias para o bom desempenho das atividades; XI- zelar pelo cumprimento da lei e deste estatuto bem como pelo atendimento da legislao trabalhista e fiscal; XI1- representar a entidade perante rgos pblicos e privados; XI11- contrair obrigaes, adquirir bens e mveis ou imveis com expressa autorizao do conselho fiscal; XIV- fixar a orientao geral das atividades da instituio e organizar seu programa, para atingir suas finalidades; XV- deliberar sobre a admisso ou excluso de associados; XVI- decidir sobre a possibilidade de instituir remunerao para os dirigentes da entidade, que atuem efetivamente na Entidade e para aqueles que a ela preste servios especficos, respeitados, em ambos os casos, os valores de mercados na regio onde atuem; XVII- nomear os diretores das sesses que vierem a ser" "criadas; r" "XVIII- estipular as metas e resultados a serem atingidos, /V bem como seus respectivos prazos de execuo ou \Jp cronogramas, alm de previso expressa dos critrios, ,.j objetivos de avaliao de desempenho a serem utilizados mediante indicadoresftl ""':t l n ;; u =,.r., , ;." ". _,r.;GT:'Tr,i, '-J,)l,t ..-."""" - ""dl:d""' Pf. GUARlJLHOS / 5P" ".. ,,1 - ERE COM o om r\U 11 N 3 2 j 1 9 ! _o IP : --6 _.t_cl -- 1, :: .-dLT() ," "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMAll.:.60M1---- Cel. (11) 961204255- Cel. 971561019- WhatsApp j T" "!1 . .n.0 JJ l{ ) .-- .,.lo XIX- apoiar a instituio no que desrespeito a-est""GbeTc.t-G-- _ ," "firmar termo de parceria com os poderes pblicos municipais, estaduais e federal, nos termos da legislao em vigor. 1 Compete diretoria, dentro dos limites da lei e do respectivo mandato, atendidas as recomendaes dos (as) conselheiros (as) fiscais, planejar e traar as normas para operaes e servios, bem como controlar os resultados dos membros permanentes. 2 A reunio dos membros da diretoria, e tratar a prioritariamente, de assuntos relacionados conduo administrativa da instituio. 3 So inelegveis para diretoria e conselho fiscal: oscondenados pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos pblicos, os condenados por crimes: falimentar, peculato, de prevaricao ou suborno, concusso, contra a economia popular, a f pblica ou a propriedade. 4 A diretoria reunir-se- mensalmente em conjunto com o conselho fiscal, fazendo constar em ata as deliberaes, e as decises tomadas. CAPTULO VII- DAS ATRIBUIES DOS MEMBROS DA \DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL Art. 28 Compete ao presidente entre outras atribuies: 1- supervisionar as atividades da ONG INSTITUTO DE - CIDADANIA SOL ENCANTADO-ICSE, atravs de contato assduo com os auxiliares diretos; , 11- representar a instituio em juzo e fora dele; J 111- verificar o estado do caixa ""Ad Referendum"" do conselho fiscal;" CONFERE COM O ORIGINAL "2' REG!S1'>10 CIVIL OE PESSOAJURIOI, I DE GUARULHOS / SP" ---71 "O(a 1 (2/p t o1v;_ f N 3 23 1 9 f 1" ------ - "! 1 f & '(!; i""..:f ('.) {" "l_:;.--" "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMAIL - - Cel. (11) 961204255- Cel. 971561019- WhatsApp L' l... r LI' 3-/;:o IV- convocar e presidir as reunies da diretoricr -trem cOmos-=-- ' assembleiasgerais dos associados; V- assinar contratos, convnios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domnio, posse, direitos, prestaes e aes de naturezalegal, desde que aprovadas pela diretoria; VI- apresentar assembleia geral ordinria o relatrio anual, balano, contas e parecer do conselho fiscal, bem como os planos de trabalho formulados pela diretoria; VII- assinar em conjunto com o tesoureiro, os cheques bancrios, e bem como toda a movimentao financeira; VII1- exercer o voto de deciso no caso de empate nas votaes da assembleia geral; IX- contratar e demitir funcionrios; X- formar vnculo com o poder pblico e com a iniciativa privada mediante termo de parceria, para o fomento e a execuo das atividades de interesse pblico prevista na ilegislao em vigor e no presente estatuto. i Art. 29 so atribuies do vice-presidente: 1- substituir o presidente nos casos de impedimento, licena ou suceder-lhe no caso de vacncia do cargo; li- auxiliar no desempenho das suas atribuies ou nas {1 atividades que lhe forem atribudas pela assembleia geral ou 1 tela diretoria executiva. \J(L- ? Art. 30 so atribuies do secretrio: . 1- elaborar e registrar as atas das assembleias geral gerais e das reunies da diretoria;" "CONFE. ? M _{)_f_, 6" "o fGU,,. f 1.1-.2 . 1" 1_-.-: ";zk J" ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE l P.A. n.' ,2,J 4:)-3)O , "li- manter em ordem e sob sua guarda os lcos.,_cagIS.Im.S.::.-e:, estatsticas de atendimento e demais arquivamento da entidade; Ili- coordenar o setor de benefcios do quadro funcional e manter o controle sobre a frequncia e o desenvolvimento do trabalho da equipe de voluntrios, assim como as condies do seu exerccio; IV- manter atualizado o cadastro dos bens mveis imveis da entidade, zelando pelos mesmos; V- apresentar anualmente as variaes de patrimnio, assumindo com a diretoria executiva responsabilidades pelas notificaes realizadas durante o mandato; VI- providenciar, antes da entrega do cargo do sucessor ou substituto, um inventrio de todos os bens da entidade, em duas vias, que ser por ambos assinado e arquivado; \ Art. 31 O secretrio tambm substituir o presidente e vice t presidente ou suced-los no caso de vacncia do cargo. Art. 32 so atribuies do tesoureiro: 1- administrar e zelar pelos fundos da instituio; 11- efetuar as despesas autorizadas pelo presidente ou conselho deliberativo fiscal bem como o acompanhamento do" "cumprimento do oramento anual; r" "Ili- manter rigorosamente em dia toda a parte financeira da ). ; instituio, apresentando os balanos e previses oramentrias, presidente e ao conselho fiscal; ?" "IV- organizar e responsabilizar-se pela contabilidade; """ "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMAIL.COMCel. (11) 961204255- Cel. 971561019-WhatsApp , -1" ... - "----- . _P-_,):- .r 1 -" "VI- ter sob sua guarda, todos os valores, documentos contbeis, administrativos e de pessoal;" "VII- apresentar mensalmente a diretoria e divulgar aos associados, o balano financeiro da sociedade;" "VIII- apresentar anualmente a assembleia geral balano financeiro e patrimonial; IX- zelar pelo patrimnio da instituio;" "X- ter sob sua guarda a responsabilidade aiii[t:@.!iiPB.t9!l bens mveise imveis que integram os ativos dr inst: ::;l :/ SP -'/" "CAPTULO VIII DO CONSELHO FISCAL. 1 l._ REGISTRO" "Art. 33 A administrao da instituio ser fisca izada, -=a-=ss:-:1 ua=e--1 minuciosamente, por um conselho fiscal, constitudo por 2 (Dois) membros efetivos, para o mandato de 3 (Trs) anos coincidente com a da diretoria eleitos no mesmo pleito. (Redao dada em 28/04/2022 (Vinte e oito de abril de dois mil e vinte dois)" Pargrafo nico. O associado no pode exercer cumulativamente, cargos nos rgos de administrao e fiscalizao. "Art. 34 Compete ao conselho fiscal exercer a fiscalizao sobre as operaes financeiras com as seguintes atribuies: 1- conferir mensalmente o saldo do numerrio existente em caixa, verificando tambm se o mesmo est dentro dos limites estabelecidos pela diretoria;" "11- verificar se os extratos de contas bancrias escriturao da soei Gatfi,,o-; --- CONFER (2C, I" "confere com a l j" "E CO.rt; om(HNAL Q{;; 1 ).J 7,fa" "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCAl ff-A ICS,_..., Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMAlli.COM FL Cel. (11) 961204255- Cel. 971561019-WhatsApp 1--- n /\" "Ili- examinar se o montante das despesas realizadas est em conformidade com os planos e decises da diretoria; IV- Verificar se as operaes realizadas e os servios prestados correspondem em volume, qualidade e valor, as prov1soes feitas, aos programas desenvolvidos e as convenincias econmicas financeira da instituio; V- controlar se o recebimento dos crditos feitos regularmente e seus compromissos financeiros so atendidos com pontualidade; VI- averiguar se h ex1gencias ou deveres a cumprir com autoridades fiscais ou trabalhistas; VIII- averiguar seus inventrios peridicos e anuais com a observncia das regras prprias e legais; IX- estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balano e o relatrio anual da diretoria, emitindo parecer sobre essas peas assemblia geral e rgos pblicos de fiscalizao quando necessrio; X- dar conhecimento diretoria das concluses dos seus trabalhos, denunciando a essa e a assembleia-geral ou as autoridades competentes irregularidade constatada." "CAPITULO IX DA PERDA DO MANDATO DA DIRETORIA E . ? - PENALIDADES \\ Art. 35 Perder o mandato do diretor conselheiro que faltar com o decoro ou com a tica profissional, ou no comparecer a 3 (Trs) reunies consecutivas ou a 6 (Seis) intercaladas durante" "o exerccio de sufn-;;lt;tRi@:es. . All jus.tificativa" formal "encami?nhada ao pres1?d I fCl""!i\' O ORIGINAL" "nt,e,i..;.,il Dilfv Cl\lll OE SmA JtJRIOi N 3 2 3 1 9 I" "t) G l_ll_ _)._ rJJ_ L! ,!,/ ..:P.:..[..G:_IS,""..Jt'OF"",,\.I.U., . --- . ,!" "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMAIL.COMCel. (11) 961204255- Cel. 971561019-WhatsApp r-----?? 1 -" ---- "jP.A. n.r J;_?>/cJo" "Pargrafo nico. Extingue-se o mandato dos membros dadiretoria e dos conselheiros fiscal nos seguintes casos: 1- morte; 11- renncia de diretor, conselheiro ou de associado que se darpor escrito; 111- trmino da gesto; IV- os que sofreram purnoes previstas no estatuto social daONG INSTITUTO DE CIDADANIA SOL ENCANTADO-ICSE." "Art. 36 O membro da diretoria executiva perder o mandatoquando: 1- praticar grave violao as determinaes do presenteestatuto; 11- de forma dolosa, dilapidar o patrimnio da entidade; 111- abandonar o cargo do diretor ou sem justificativa ou faltar a3 (Trs) reunies da diretoria executiva;" IV- provocar desmembramento da base territorial da entidade sem prvia autorizao da assembleia geral. Pargrafo nico. A perda do mandato ser declarada emassembleia geral, garantindo-se o amplo direito de defesa. "a) ser considerado renunciante qualquer membro da diretoria executiva ou do conselho fiscal os que apresentarem na secretaria da instituio sua carta de renncia por escrito, justificando os setJ:s m.o.t felbls.lllQ,=--ilntorme o estatuto soeia1. 12""RE ISi CIVIL DE PESSOA JURDICA,, -------i}r,? DE GlJARUlHOS / Sfi" "l : e r:nM o npt , } 1 1 001 O G_?cP-Li N 3 2 3 1 9 f" "22 RCPiGRU PRENOTADO" --- -- ,,,-fr-'- l1 \, Z : - "Rr-r.;1,;;T1 ,,, ," L--------.?,...,...' ???-,/.,_,_. ,. ,----J "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMAIL.C,--OM ..,_, Cel. (11) 961204255- Cel. 971561019-WhatsApp j F?? ('." ----- CAPTULO X DO PROCESSO ELEITORAL ".h.rt. 37 As eleies para os cargos da diretoria executiva e do conselho fiscal realizam-se em assembleia geral ordinria. Pargrafo nico. O edital de convocao dever ser expedido e tornando pblico com antecedncia mnima de 30 {Trinta) dias da realizao da assembleia geral." \ Art. 38 A votao, e d.ireta, o voto, e secret o pod end o, em caso "de inscrio de uma nica Chapa ser considerada eleita por aclamao. \" "\Art. 39 A partir das inscries das chapas ser formado uma comisso eleitoral cujos poderes para dirigir e organizar todo o pleito que ser estabelecido pela diretoria executiva, mediante regulamento prprio, tendo acesso a documentao e demais 1materiais necessrios para organizao das eleies. \Art. 40 Somente podero concorrer a cargo na diretoria candidatos que faam parte das chapas completas e que \estejam associados h pelo menos 12 (Doze) meses. Art. 41 Havendo mais de uma chapa concorrendo, ser declarada vitoriosa que obtiveram a maioria simples dos votos." "\ Art. 42 Ser declarada vitoriosa para chapa que obtiver 50% (Cinquenta por cento) mais 1 (Um) dos votos dos associados presentes com direito de votar. Caso isso no ocorra, sero J""\ realizadas n? as eleies no prazo mximo de 20 (Vinte) dias ? em que partIcIparam apenas as duas chapas mais votadas n - ef' 1 primeiro escrutnio." Pargrafo nico. Atendidas as exigncias do artigo 19 deste t """' ru,sJf;,TnO (IVll D( PESSOA JURDICA' - DE GtH\RULH()<: 1 SP I ?-?? / NO 3 2 3.1 '. [l 1" "- -- . ,, \ G ? :\f'"" - -::.'\ 1" "61]rb 1 1 /o -1b-" ", t Ft.t;t,,\_..'..:.--_.," "l --==---.. / --:..-. --- _j" "Y;?--??- - ?? ? ?? !" "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE_ Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMAIL.COM Cel. (11) 961204255- Cel. 971561019- WhatsAppi -" 1 ,. V "1 .f. . . mediante apresentao de carteira de identida'Ƃou""'Cartr associado e assinar o livro lista de presena." ..J "CAPTULO XI DA RECEITA E PATRIMNIO Art. 43 A receita e o patrimnio da instituio sero assim constitudos: 1- das rendas advindas dos bens e valores adquiridos; 11- dos direitos patrimoniais decorrentes da celebrao de contratos ou termo de parceria; Ili- outras rendas eventuais; IV- dos bens e valores adquiridos; V- das doaes e dos legados; VI- os crditos no reclamados; VI1- dos auxlios e doaes sem destinao especial; VIII- quaisquer bens e valores adventcios, inclusive os resultantes dos recursos captados do setor pblico ou privados, ou de instituies nacionais ou internacionais. 1 Art. 44 Os bens do ativo permanente (o que constituem o patrimnio da entidade) devero ser identificados para possibilitar o controle do uso e conservao dos mesmos e registrados em documentos prprios. \Art. 45 Para a linear ou aquisio de bens imveis, a diretoria ? executiva da entidade realizar a avaliao prvia, sendo" "imprescindvel o parec(rI';"" ?1.,:p;r1s-ellt) 1 f1s al.... _" "I ""'.,'::\' CT\111 D SSOA JURDICA l uf GUARUl.Hv'S / SP , CONfERE cor 1 i !! N3 2 4:' 1 9 1 1 \" "O(p1_Ef!_1_ll ! "" F;ir'.'_f"":... }'._,........,...." "/ ./) \ zN" ----............... ,, .??....,,.. ?...,.-...,.,,..,.,,,.?...,..,..,. n Paragraf o, urn.co.A vend ad eb ens .1,move1.sd epepnuefr?-_aG.\.c-Jeip:r:de!,vti11 )O:-, "aprovao da assembleia geral, especialmente convocada para esse fim. ? Art. 46 A instituio poder filiar-se a centrais sindicais e confederaes ou associar-se a outra entidade congnere, visando sempre a defesa econmica, social e o desenvolvimento harmnico, assim como a consecuo plena dos seus objetivos sociais. I Art. 47 No caso de dissoluo da instituio, o que se dar por deliberao expressa da assembleia-geral convocada para este fim e com presena mnima de 2/3 (Dois teros) dos associados com direito de votar, o patrimnio, pago as dvidas legtimas decorrente de sua responsabilidade, ser transferido entidade que preferencialmente, tenha a mesma atividade da extinta. Pargrafo nico. A dissoluo ou extino da instituio dar-se , quando no houver mais interesse da continuidade da instituio, que atravs de assembleia extraordinria dos diretores, conselheiros e associados que deliberar as matrias para estes fins e que esta ser convocada de acordo com as normas estabelecidas neste estatuto social para que o eventual patrimnio remanescente passe entidades congneres, dotadas de personalidade jurdica inscrita no conselho nacional, conselho estadual ou conselho municipal de assistncia social concede efetiva atividade nesta Comarca. \Art. 48 A alterao dos objetivos sociais da instituio, mudana de sua razo social ou fuso com entidade congnere, assim ou assemelhada, ser decidida por assembleia geral especialmente convocada para este fim, desde que tal medidasejaaprovadapor meio de parecer pelo conselho fiscal. ,mzmr o C.:Ml DF. FEsso JURD1CA Dt 5UAR.ULHO$. / sr I I N32319 1 u 1 1 f - r. , .,.. t ??-.-?-: ?;>? ., : .-t;;;! . ?' : -?I ;j'""1 (-" "ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCANTADO-ICSE Filiada a USABG e a CASEC EDILSONCEARA@HOTMAIL.COM Cel. (11) 961204255--Cel. 971561019- WhatsApp,"" --_,i" .. I lD./\. ' "i CAPTULO XII DOS LIVROS OU CON1, lll.tifi j5? (LISTA). ,)E 1JUARlJLHOS I SP 1 N 3 2 3 1 9 l IArt. 49 A instituio dever possuir bs seguintes livros ou1" controle em relaa- o: "V V1fr1sn o ! L-??,.,,.---- - -:- -=----J" "1- registro de associados i . 11- atas das assembleias gerais, da diretoria executiva e do conselho fiscal; Ili- livro de presena dos associados nas assembleias gerais, diretoria executiva e conselho fiscal; IV- outros, fiscais e contbeis e de atendimento obrigatrio; V- registro de inscrio de chapas. Pargrafo nico. E facultada a adoo de livros, folhas ou fichas, inclusive as instituies por processamento eletrnico de dados. i" "1Art. 50 No livro de matrcula, os associados sero escritos por ordem cronolgica de admisso, dele contando: 1- nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, nmero do registro, funo, endereo residencial completo e demais anotaes pertinente a cada caso; f\ li- data de sua admisso e, quando for o caso, sua excluso . -i J'\ a pedido ou sua expulso. \J:: CAPTULO XIII DA PRESTAO DE CONTAS ,J Art. 51 A instituio observar as seguintes normas de prestao de contas: _ " "=-i Filiada a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA@HOTMAIL. OM F'" ONG INSTITUTO DE CIDADENIA SOL ENCAN1rAIJQ ,-IGSE "Cel. (11) 961204255- Cel. 971561019-WhatsApp ---- ' ? - - L---------------;-+-P .=:-.-:----:-- -2/JO _J 1- respeitar os princpios fundamentais da contabilidade; 11- a publicao em meio eficaz de balanos e demonstrativos no encerramento do exerccio fiscal referente ao relatrio financeiro do exerccio pertinente, incluindo-se certides negativas de dbitos junto ao INSS e o FGTS, colocando-os a disposio para exame de qualquer cidado; Ili- a realizao de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, para verificao da aplicao dos recursos e de todas as atividades previstas no presente estatuto, inclusive da aplicao de recurso financeiro obtido em razo de termos de parcerias, contrato ou convnio celebrados com a iniciativa privada, com organizao no governamental nacional ou internacional ou com poder pblico; IV- os demonstrativos para prestao de contas de todo os recursos e bens de origem pblica ou privadas recebidos, consideraro o que determina o artigo da 70 da Constituio Federal de 05 de outubro de 1988; V- nas parcerias em que os valor dos recursos captados seja superiores a R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) a instituio poder contratar empresa independente para a realizao de auditoria de programas e dos valores aplicados. CAPTULO XIV DAS DISPOSICOES GERAIS \ Art. 52 O presente estatuto s poder ser reformado por (\ deliberao de assembleia geral especificamente convocada rf para esse fim, atendido o que dispe o artigo 19 deste estatuto f\ j' social, que nas suas aes e gesto poder contar com o apoio \:Jt e a orientao da USABG Unio das sociedades amigos de \_J bairros de Guarulhos a CASEC comunidade em apoio ao social Edilson Cear, bem com a FECAESP a federao das 1vili'?ift,""'A. vt l.:!l.JARULHOSI SP r-- ---." 1 1 cmu:eRe CO1M itl .2 ._., ,r1pG\ "1 N 3 2 31 9 1 !)ef, I 0 (; ' :rPlf?'i'v\\" "i -- /_ Ir. - b._ pr